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Conselho Municipal de Juventude de Alvito

Conselho Municipal de Juventude de Alvito

As Autarquias Locais são os órgãos que devido à sua proximidade, mais facilmente podem criar condições para uma efetiva participação dos cidadãos.

A Câmara Municipal deverá, por isso, implementar medidas que levem a população mais jovem do concelho a exercer na plenitude os seus direitos de cidadania, de uma forma empenhada e participativa.

 

Considerando as vantagens da intervenção cívica dos jovens cidadãos na vida da coletividade, a Câmara Municipal de Alvito decidiu criar uma estrutura consultiva composta essencialmente por jovens, com o objetivo de conhecer melhor as aspirações e as necessidades desta faixa etária, ficando o executivo municipal melhor habilitado a responder aos anseios que esta camada da população espera ver concretizados.

 

Com a criação do Conselho Municipal de Juventude pretende-se criar um espaço de autonomia para a realização do debate crítico, que tenha como finalidade impulsionar a organização consciente da juventude.

 

Assim sendo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação atualizada e na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Alvito deliberou elaborar e aprovar este projeto de Regulamento e tornar público para os efeitos consagrados no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que o mesmo vai ser objeto de apreciação pública, bem como que nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo será sujeito a audiência prévia das estruturas representativas dos jovens do concelho.

 

Constituição 

O Conselho Municipal de Juventude é composto por:

  • Presidente da Câmara Municipal, que preside;
  • Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
  • Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município;
  • Um representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
  • Um representante de cada Associação Juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (adiante designado por RNAJ);
  • Um representante da Associação de Estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
  • Um representante do Agrupamento de Escuteiros reconhecidos pela World Organization of the Scott Movement.

 

Pode integrar ainda o CMJA, com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgão públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos formais de jovens não registados no RNAJ, como:

  • Um representante das Associações de Pais;
  • O Presidente da CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens);
  • O Diretor do Agrupamento de Escola;

A atribuição do estatuto de observador permanente, nos termos da alínea d) deve ser proposta e aprovada por maioria de dois terços pelo CMJA.

 

Competências

  • Compete ao CMJA pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:

- Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;

- Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;

  • Compete ainda ao CMJA emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude;
  • O CMJA é auscultado pela câmara municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior;
  • Compete ainda ao CMJA emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas politicas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas;
  • A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJA sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.

«Consulte aqui o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Alvito»

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