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Conselho Municipal de Desporto

Conselho Municipal de Desporto

As Autarquias têm um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e incremento da prática desportiva sustentável dos seus munícipes. É, pois, fundamental fazer convergir todos os recursos e meios de instituições e entidades públicas e privadas, no sentido de se atingir este objetivo.

 

Para a construção de uma política desportiva que se quer participativa é necessário aproximar os agentes desportivos locais. Nesse âmbito, torna-se imprescindível a criação e manutenção de um conselho Municipal que envolva as diferentes organizações desportivas do concelho, ao nível da participação na discussão das políticas municipais, bem como na promoção do desenvolvimento global e integrado do desporto no concelho.

 

O Conselho Municipal é um espaço privilegiado de debate sobre as orientações de política desportiva municipal.

 

O Regulamento do Conselho Municipal de Desporto tem por base o estipulado pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007 de 16 de janeiro, que reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

 

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do nº. 1 do Artigo 33º, conjugado com a alínea g) do nº.1 do Artigo 25º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o Regulamento do Conselho Municipal de Desporto.

 

Constituição

O Conselho Municipal de Desporto tem a seguinte composição:

  • Presidente da Câmara ou Vereador responsável pelo Serviço de Desporto, que preside ao Conselho;
  • Responsável pelo Serviço de Desporto;
  • Presidente da Junta de Freguesia de Alvito;
  • Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia;
  • O representante da direção do Grupo Desportivo e Cultural de Alvito;
  • O representante da direção do Grupo Desportivo e Cultural da Baronia;
  • O representante da direção do Clube da Natureza de Alvito;
  • O representante da direção do C. A. P. – Clube Amadores de Pesca do Baixo Alentejo;
  • O representante da direção do Judo Clube de Alvito;
  • Representante do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito;
  • Representante da Escola Profissional de Alvito.

Integram ainda este Conselho, com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, entidades e órgão públicos e/ou privados, sediadas, ou não, no concelho e que desenvolvem atividades relacionadas com o desporto, nomeadamente:

  • Delegado/a Distrital do Instituto Desporto de Portugal;
  • Delegado/a Distrital do INATEL;
  • Diretor/a do Centro de Saúde;
  • Representante da Santa Casa da Misericórdia de Alvito;
  • Representante do Centro Social e Paroquial de Vila Nova da Baronia;
  • Representante Agrupamento Escuteiros N.º 918;
  • Representante da direção da Casa-do-Povo de Vila Nova da Baronia.

Competências

O Conselho é um organismo de natureza consultiva e compete-lhe, especialmente, o seguinte:

  • Apreciar e emitir pareceres, não vinculativo, sobre o desenvolvimento da Política Desportiva do Concelho;
  • Propor e pronunciar-se sobre projetos concelhios relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
  • Propor a adoção de medidas que conduzam à observância dos princípios da ética desportiva;
  • Propor e pronunciar-se sobre medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos;
  • Emitir parecer, não vinculativo, quanto ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e, eventualmente, sobre alterações a proceder no mesmo;
  • Emitir parecer, não vinculativo, quanto à construção ou ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do Concelho;
  • Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o Movimento Associativo e para o desenvolvimento desportivo do Concelho.

 

«Consulte aqui o Regulamento do Conselho Municipal de Desporto»

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