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Rede Social

A rede social assenta no trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.

 

OBJECTIVOS

A rede social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objectivos:

  1. Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
  2. Promover o desenvolvimento social integrado;
  3. Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
  4. Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
  5. Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
  6. Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
  7. Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

 

PRINCIPIOS

Principio da subsidiariedade: No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.

Principio da integração: A intervenção social e o incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade.

Principio da articulação: Na implementação da rede social procede-se à articulação da acção dos diferentes agentes com a actividade na área territorial respectiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.

Principio da participação: No quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas.

Principio da inovação: Na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.

Principio da igualdade de género: No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e acções quer na avaliação do impacte.

 

ETAPAS

Na fase de implementação da Rede Social de Alvito procurou-se executar as acções, em cumprimento com as acções previstas/ aprovadas entre Julho de 2004 e Junho de 2007 (período em que o Programa da Rede Social foi financiada pelo ISS, IP). Passada esta fase, a Autarquia assumiu a dinamização da Rede Social dando, por isso, continuidade à intervenção da mesma.

1ª - Núcleo Dinamizador / Núcleo Executivo2ª - Acções para a constituição do Conselho Local de Acção Social (CLAS)3ª - Elaboração do Regulamento Interno4ª - Constituição do Conselho Local de Acção Social5ª - Constituição do Núcleo Executivo6ª - Elaboração do Plano de Trabalho7ª - Elaboração do Pré-Diagnóstico8ª - Elaboração do Diagnóstico Social9ª - Elaboração do Plano de Desenvolvimento Social (PDS)10ª - Elaboração do Plano de Acção11ª - Elaboração do Processo de avaliação12ª - Implementação do Sistema de Informação

O processo de implementação e consolidação da Rede Social assentou numa metodologia de planeamento integrado e participado – entendida também como uma forma de aprendizagem e de procura de consensos. Tratou-se de um processo com várias etapas de trabalho, interligadas entre si:

  • Elaboração do Diagnóstico Social participado, instrumento que dá conta das principais dinâmicas sociais locais (concelhias e, em princípio, das respectivas freguesias), através de indicadores de base que contribuam para desenhar, implementar e manter actualizados Sistemas locais de Informação;
  • Elaboração e operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social fixando os objectivos e as estratégias de intervenção, a médio e/ou longo prazo;
  • Elaboração e concretização dos Planos de Acção;
  • Definição do processo de Avaliação.

 

Documento Produzido / Validade Data Aprovação
Pré-Diagnóstico

 28-07-2005

Diagnóstico Social 2005

 06-12-2005

Diagnóstico Social 2020

 13-07-2020

Plano Desenvolvimento Social (PDS) 2007/09

 29-09-2006

Plano Desenvolvimento Social (PDS) 2007/09 - Alterações

 29-11-2007

Plano de Desenvolvimento Social (PDS) 2022/2024

 05-03-2022

Plano Acção 2008

 02-06-2008

 

  ENQUADRAMENTO GERAL    Dec-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho (158.7k): regulamenta o Programa Rede Social.

Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro (125.4k): regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro.

Declaração de Rectificação nº 10-O/98 (9.4k): rectifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.

Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro (32.3k): cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí actuem”.

  LINKS ÚTEIS    www.apcc.org.pt

www.arsalentejo.min-saude.pt

www.cnalvito.blogs.sapo.pt

www.epalvito.com

www.gdcalvito.no.sapo.pt

www.gdcbaronia.blospot.com

www.iefp.pt

www.jfalvito.pt.vu

www.larvnbaronia.blogspot.com

www.scmalvito.com.sapo.pt

www.seg.social.pt

www.terrasdentro.pt

  CONTACTOS   Rede Social de Alvito

Tel.: 284 480 806

Tlm.: 961 521 301

E-mail: rede.social@cm-alvito.pt 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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