Site Autárquico de Alvito

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

O artigo 29.º do Decreto-lei nº 82/2021 de 13 de outubro, na redação em vigor (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental), prevê a existência em cada município de uma “Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, a qual tem a seu cargo a operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

 

Constituição:

  • Presidente da Câmara Municipal de Alvito;
  • Representante da Freguesia de Alvito, eleito pela Assembleia Municipal;
  • Representante da Freguesia de Vila Nova da Baronia, eleito pela Assembleia Municipal;
  • Coordenador Municipal de Proteção Civil;
  • Representante da Guarda Nacional Republicana – Núcleo de Proteção Ambiental;
  • Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alvito;
  • Representante das Infraestruturas de Portugal (IP);
  • Representante da Redes Energéticas Nacionais, SA (REN);
  • Representante E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.;
  • Representante da Cooperativa Agrícola de Alvito, C.R.L. (COVITO);
  • Representante da União de Cooperativas Agrícolas do Sul (UCASUL);
  • Representante do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

  «Consulte aqui o Regimento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais»

 

CONTACTOS