COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegure que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências
a) Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam
desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal,
no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao
desenvolvimento das ações de proteção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os
órgãos de comunicação social.
CONSTITUIÇÃO:
- Presidente da Câmara Municipal de Alvito.
- Comandante Operacional Municipal.
- Bombeiros Voluntários de Alvito.
- Guarda Nacional Republicana.
- Autoridade de Saúde de Alvito.
- Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Alvito.
- Serviços de Segurança Social.
- Junta de Freguesia de Alvito.
- Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia.