Comissão Municipal de Proteção Civil
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegure que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências
- Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sis[1]tema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Dar parecer sobre o acionamento dos planos munici[1]pais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;
- Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que con[1]tribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Constituição:
- O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- O vereador com o pelouro da Proteção Civil;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um elemento do comando do corpo de bombeiros voluntários de Alvito;
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana como força de segurança presente no município;
- A autoridade de saúde do município;
- Diretor do Centro de Saúde de Alvito;
- O diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo director[1]geral da saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante das juntas de freguesia designado pela assembleia municipal.