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Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação, adiante designado por conselho, é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa e tem por objetivos: -Promover a coordenação dessa política, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos seus agentes e dos parceiros sociais interessados; -Analisar e acompanhar o funcionamento do referido sistema; -Propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.

 

Competências

  • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
  • Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar da estreita colaboração entre os órgãos municipais e o serviço do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos no artigo 56º e seguintes do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril;
  • Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município; 3 | Câmara Municipal de Alvito
  • Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  • Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  • Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
  • Análise do funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e de ensino, em particular no que respeita às caraterísticas e adequação das instalações, no desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

 

Composição

  • O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
  • O Presidente da Assembleia Municipal;
  • O Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  • O Delegado Regional de Educação, com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;
  • Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
  • Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
  • Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
  • Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
  • Um representante das associações de estudantes;
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividades na área da educação;
  • Um representante dos serviços públicos de saúde;
  • Um representante dos serviços de segurança social;
  • Um representante dos serviços de emprego e formação profissional; 4 | Câmara Municipal de Alvito
  • Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
  • Um representante das forças de segurança;
  • O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho.

«Consulte aqui o Regimento do Conselho Municipal de Educação»

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