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Conselho Municipal de Segurança

Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança é um órgão colegial de natureza consultiva e de apoio à decisão do Executivo Municipal, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como, de articulação, coordenação, informação e cooperação estando dependente das entidades com competência nestas áreas, nos termos da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual.

Esta comissão congrega representantes dos mais diversos setores da comunidade num conselho focado nas questões relativas à segurança, numa perspetiva de sinalização, análise e aconselhamento sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta possam interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local, tornando, desta forma, este órgão consultivo um ator mais interventivo nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, de que decorre a adaptação da sua composição e a integração de novas competências e que a referida alteração, se preconiza no desdobramento do conselho municipal de segurança, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências.

 

Competências do Conselho

Conforme disposto no art. 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, n.º 850/2019, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 210, a 31 de outubro, de 2019, compete ao Conselho emitir parecer sobre:

  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
  • Os Programas de Policiamento de Proximidade;
  • Os Contratos Locais de Segurança.

Os pareceres referidos na alíneas anteriores têm a periodicidade semestral ou com outra periodicidade que o conselho aprove e se mostre necessária em razão de situações excecionais que o justifiquem.

 

Composição do Conselho

Conforme disposto no art.4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, n.º 850/2019, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 210, a 31 de outubro, de 2019, o Conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada e integram o neste os seguintes elementos:

  • O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
  • O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • O presidente da Junta de Freguesia de Alvito;
  • O presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia;
  • Um representante do ministério público da comarca;
  • O comandante da Guarda Nacional Republicana do Posto de Alvito;
  • O responsável pelos serviços municipais de proteção civil;
  • O comandante dos Bombeiros Voluntários de Alvito;
  • O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alvito;
  • Representante do Grupo Desportivo e Cultural de Alvito;
  • Representante do Grupo Desportivo Baronia;
  • Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvito;
  • Representante da Escola Profissional de Alvito;
  • Um representante da UCASUL.

 

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