ALVITO SOCIAL
Considerando a importância que a área de desenvolvimento social deve assumir nas políticas autárquicas, no sentido de melhorar a qualidade de vida nas famílias, assim como complementar as medidas de política social atualmente existentes no país;
Considerando que o atual quadro regulamentar se tem revelado insuficiente para fazer face à diversidade de pedidos dos munícipes que recorrem ao apoio da autarquia;
Entendeu o Município de Alvito proceder ao alargamento da tipologia de apoios previstos no regulamento, mantendo, contudo, o rigor dos critérios e mecanismos a observar na sua concessão, de forma a promover uma atuação pautada pela justiça, equidade, universalidade e transparência;
Pretende-se, assim, com o regulamento “Alvito Social”, que compreende áreas de intervenção como Medida ALVITO SOCIAL, OFICINA DOMICILIÁRIA E APOIO AO ARRENDAMENTO, continuar uma política de ação social municipal proactiva e próxima das necessidades dos munícipes do concelho, com a consciência que uma das principais atribuições municipais é o apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos;
Este Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder, pelo Município de Alvito, a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar em situação socioeconómica precária, residentes na área do município.
Regulamento
Requerimento 1
Requerimento 2
Requerimento 3