Compete ao Município de Alvito a organização e gestão dos transportes escolares, de acordo com o nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro e com a alínea gg) do nº 1 do artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
O transporte escolar é efetuado primeiramente com recurso aos transportes públicos existentes. Nos casos em que a resposta pública é incompatível ou inadequada às necessidades, o Município cria circuitos especiais, recorrendo aos veículos das juntas de freguesia (por via de acordos de colaboração) e a privados (adjudicação de serviços).
Esta medida visa o combate à exclusão social e a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.
A quem se destina?
Este apoio destina-se a todos os alunos do ensino básico e secundário, desde que estes residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino mais próximos da sua área de residência. O transporte escolar é gratuito para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário, exceto para os alunos do 2º e 3º ciclo que frequentam estabelecimentos fora do concelho, cabendo-lhes suportar 50% do custo do passe, uma vez que no concelho existe uma escola que integra esses níveis de ensino.
Candidaturas
Para se candidatar a este benefício, o encarregado de educação deverá preencher uma ficha de inscrição no transporte escolar no ato da matrícula ou solicitar a ficha de inscrição no Balcão Único (no caso dos alunos que frequentam o Ensino Secundário).
Enquadramento Legal:
- Lei nº 13/2006, de 17 de abril
- Portaria nº 1350/2006, de 27 de novembro
- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março
- Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto
- Lei nº 75/2013, de 12 de setembro
- Lei nº 52/2015, de 9 de junho
- Portaria nº 298/2018, de 19 de novembro, complementada pela Declaração de Retificação nº 39/2018
- Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro
- Despacho nº 1234-A/2019, de 31 de janeiro