A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos.
Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos.
O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei.