O que é a Ação Social Escolar? Qual o objetivo?
A Ação Social Escolar (ASE) pretende promover a equidade no acesso à educação, bem como prevenir o abandono escolar, a exclusão social e promover o sucesso educativo. Para a prossecução destes objetivos, o Ministério da Educação e as autarquias, através dos auxílios económicos, asseguram a comparticipação do material escolar, visitas de estudo, alimentação e livros.
A quem se destina?
De acordo com o Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º e 2º escalão de rendimentos da Segurança Social, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, correspondente ao Escalão A e B.
SEGURANÇA SOCIAL
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AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)
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Escalão 1
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Escalão A
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Escalão 2
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Escalão B
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Escalão 3 ou mais Escalões
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Escalão C
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Como requerer?
Os encarregados de educação que pretendem beneficiar da ASE devem apresentar no Agrupamento de Escolas do Concelho, o respetivo requerimento de candidatura. Aquando da existência, no decorrer do ano letivo, de uma reavaliação do escalão de rendimento do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família, deverá o encarregado de educação fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária para reavaliação do processo.
Quais os valores das comparticipações?
Os valores das comparticipações estão legalmente regulamentados pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho. As tabelas seguintes descrevem os valores das comparticipações da ASE, por nível de ensino e escalão para os alunos que frequentam a rede pública municipal.
ATRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
COMPARTICIPAÇÃO PARA ALUNOS DO 1ºCICLO DO ENSINO BÁSICO
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Escalão
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Alimentação
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Livros*
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Material Escolar
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Visitas de Estudo
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A
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100%
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1º e 2º anos
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3º e 4º anos
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€ 16,00
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€ 20,00
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-
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-
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B
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50%
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1º e 2º anos
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3º e 4º anos
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€ 8,00
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€ 10,00
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-
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-
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* Manual escolar gratuito por força do regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto no artigo 127.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, no artigo 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e artigo 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, bem como nos termos do artigo 64.º do Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
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ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO PARA ALUNOS DO 2ºCICLO DO ENSINO BÁSICO
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Escalão
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Alimentação
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Livros*
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Material Escolar
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Visitas de Estudo
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A
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100%
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5º e 6º anos
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€ 16,00
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€ 20,00
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-
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B
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50%
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5º e 6º anos
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€ 8,00
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€ 10,00
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-
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* Manual escolar gratuito por força do regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto no artigo 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, bem como nos termos do artigo 64.º do Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
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ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO PARA ALUNOS DO 3ºCICLO DO ENSINO BÁSICO
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Escalão
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Alimentação
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Livros*
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Material Escolar
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Visitas de Estudo
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A
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100%
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7º, 8º e 9º ano
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€ 16,00
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€ 20,00
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-
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B
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50%
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7º, 8º e 9º ano
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€ 8,00
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€ 10,00
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-
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* Manual escolar gratuito por força do regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto no artigo 2.º da Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro.
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Qual a entidade responsável pelo pagamento das comparticipações da ASE?
Relativamente ao material escolar, o aluno pode adquirir o mesmo na papelaria do Agrupamento de Escolas ou num estabelecimento à escolha. Caso opte pela segunda opção, se for aluno do 1º ciclo, e encarregado de educação deverá entregar a fatura com o NIF do educando, no Balcão Único da Câmara Municipal. No que respeita aos alunos do 2º e 3º ciclo, a fatura deverá ser entregue na secretaria do Agrupamento.
Cadernos de Atividades e Escola Virtual
No âmbito do compromisso municipal com a promoção da educação no Concelho, a Câmara Municipal de Alvito tem oferecido a todos os alunos do 1º e 2º ciclo, matriculados no Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, os cadernos de actividades. No ano letivo 2019/2020 a oferta expandiu-se aos alunos do 3º Ciclo, e no presente ano letivo a oferta também contemplou os alunos do ensino secundário residentes no concelho de Alvito, que frequentam outros estabelecimentos escolares.
Foi, à semelhança de outros anos, assegurado o acesso à Escola Virtual aos alunos do 1º e 2º Ciclos, matriculados no Agrupamento de Escolas do Concelho. Esta medida foi, no presente ano letivo, alargada ao 3º ciclo e tem como objetivos:
- Possibilitar a adoção de estratégias pedagógicas inovadoras e disruptivas;
- Fomentar o estudo autónomo;
- Permitir a comunicação em rede entre professores e alunos;
- Possibilitar o acesso a recursos de elevada qualidade científica e técnica, tais como livros e testes virtuais.