O Conselho Municipal de Educação (CME) é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa e tem por objetivos:
- Promover a coordenação dessa política, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos seus agentes e dos parceiros sociais interessados;
- Analisar e acompanhar o funcionamento do referido sistema;
- Propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Constituição do Conselho Municipal de Educação
Integram o CME:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- O Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O Delegado Regional de Educação, com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- f) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividades na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança;
- O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho.
Enquadramento Legal:
Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
Regimento do Conselho Municipal de Educação de Alvito