A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos. Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei.
Lei n.o 24/98 de 26 de Maio - Aprova o Estatuto do Direito de Oposição
Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição 2022