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Direito de Oposição

A  Lei  n.º  24/98,  de  26  de  maio  aprovou  o  Estatuto  do  Direito  de  Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos. Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O  direito  de  oposição  integra  os  direitos,  poderes e  prerrogativas  previstos  na Constituição e na lei. 

 

Lei n.o 24/98 de 26 de Maio - Aprova o Estatuto do Direito de Oposição

Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição 2022

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