CONVITE Nº 03/SI/2021 - PROGRAMA APOIAR - SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ
APOIAR RENDAS
OBJETIVO: O APOIAR Rendas vai financiar rendas não habitacionais devidas por empresas, que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Beneficiários:
- a) as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
- b) as empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros,
Âmbito Setorial:
São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal, se enquadre nos seguintes CAE´s:
- 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
- 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria;
46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos;
46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo;
- 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
- 55*: Alojamento;
- 56*: Restauração e similares.
- 493: Outros transportes terrestres de passageiros;
- 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;
- 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
- 77*: Atividades de Aluguer;
- 79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- 823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- 86905*: Atividades termais;
- 93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos;
- 93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes;
- 93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas);
- 93293*: Organização de atividades de animação turística;
- 93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;
- 93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.
- 90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- 91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
- 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
- 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;
- 60: Atividades de rádio e de televisão;
- 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- 741: Atividades de design;
- 742: Atividades fotográficas.
- 855: Outras atividades educativas;
- 856: Atividades de serviços de apoio à educação;
- 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;
- 93110*: Atividades de ginásio (fitness);
- 93130: Atividades de ginásio (fitness);
- 93192*: Outras atividades desportivas, n.e.;
- 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
- 96: Outras atividades de serviços pessoais.
Chamamos a atenção para algumas condições específicas do Aviso ( consultar aviso em anexo):
As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário designadamente:
- a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
- b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020
e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- c) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos
empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social,
incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios
existentes a 31 de dezembro de 2019;
- d) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- e) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- g) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.
Taxa de financiamento, forma de apoio e pagamentos
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- a) 30 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura,
- b) 50 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas
com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema eFatura,
O apoio global resultante da aplicação das alíneas do parágrafo anterior não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.
Apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
https://balcao.portugal2020.pt/
- Aviso de candidatura