O Código de Ética e Conduta agora aprovado, trata-se de um instrumento de autorregulação que constitui um compromisso do Município de Alvito com o estrito cumprimento dos mais elevados padrões de conduta ética, e concretiza os referenciais de conduta pelos quais se deve pautar a atuação municipal, em linha com a missão, os valores e os princípios do Município, por forma a promover uma cultura institucional de integridade e transparência que reforce a confiança dos munícipes e demais partes interessadas na administração municipal.
Pretende -se que a adoção deste Código de Ética e de Conduta contribua para a interiorização de valores éticos e para o correto e adequado desempenho de funções por todos os trabalhadores do Município de Alvito. Este é um Código de todos e para todos, pois a sua adequada aplicação depende da colaboração e empenho de todos.
Os trabalhadores do Município são o seu ativo mais valioso, e como tal impõe-se que assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, que, de forma indelével, contribua para a imagem de responsabilidade, integridade, qualidade, rigor e credibilidade do serviço público prestado pelo Município de Alvito.
Já o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município da Alvito, bem como as normas de conduta que determinam a atuação e os comportamentos dos seus colaboradores e constitui um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
O assédio moral e sexual do trabalhador, com vista a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção da sua dignidade no trabalho, promovendo a sensibilização, a informação e a prevenção em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, e a tomar todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, designadamente, em matéria de atos condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer assalariado no local de trabalho e a tornar todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, bem como o seu combate significa o reforço da dimensão qualitativa do trabalho, o qual passa pela melhoria das relações sociais no local de trabalho, em conformidade com a Resolução do Parlamento Europeu sobre o assédio no local de trabalho.
Foi ainda aprovado pela Câmara Municipal de Alvito o Estatuto do Denunciante, e ativada a plataforma de denúncias.